TJSP - 1013316-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes
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17/06/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenor Cesario de Lima (OAB 112217/SP), Katiellen Daiane de Lima Alcantara (OAB 427511/SP) Processo 1013316-02.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria Josélia Alves Monteiro - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios contratuais, salvo disposição distinta no acordo.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, divididas igualmente, caso o acordo não disponha de forma diversa.
Tratando-se de transação anterior à sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas às fls. 21/22, sem remanescentes.
Suspensa a exigibilidade em relação à parte a quem concedido o benefício da gratuidade de justiça.
Extingo o processo com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
15/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 11:01
Classe retificada de 12154 para 94
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25/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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