TJSP - 1021403-11.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP) Processo 1021403-11.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, citem-se os executados para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
13/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003262-96.2024.8.26.0072
Ana Caroline de Andrade
Gabriela Aparecida Neves de Andrade Souz...
Advogado: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2023 09:00
Processo nº 1018183-11.2023.8.26.0482
Maria de Lourdes Pereira Machado
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Afonso Aparecido Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 11:04
Processo nº 1003769-94.2024.8.26.0539
Ls Loja Silva Modas LTDA
Maria Eduarda Silva Oliveira
Advogado: Ana Paula Tondim Stramandinoli Lemos Fer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 16:35
Processo nº 1001923-55.2025.8.26.0297
Cambuci S.A.
Lecio Batista Filho - ME
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:10
Processo nº 1002013-59.2025.8.26.0072
Vagner Castro Souza
Adronio Miguel dos Santos
Advogado: Christian Albert Feltrim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:55