TJSP - 1003337-88.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:20
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003337-88.2025.8.26.0297 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
O processo merece ser extinto.
O banco autor abandonou a causa por mais de trinta (30) dias, não provendo ato que lhe competia. Às fls. 55 foi ele intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§1º do artigo 485 do CPC), quedando-se inerte (certidão de fl. 21).
Dessa forma, verifica-se o abandono da causa e o desinteresse na ação.
De rigor, assim, a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pagas (fls. 40/42).
Sem honorários advocatícios, a considerar que a lide não se consumou.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 19 de agosto de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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19/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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10/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:00
Expedição de Carta.
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22/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) Processo 1003337-88.2025.8.26.0297 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Tendo em vista a existência de prova escrita acompanhando a petição inicial, e presentes os correspondentes pressupostos legais, expeça-se mandado para citação da parte ré.
O prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil é de quinze dias úteis.
No mandado deve ainda constar que, nesse prazo, o(a) ré(u) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 701, §2º, do CPC). 2.
Para o caso de pagamento voluntário fica o requerido isento de custas (art. 701, §1º, do CPC). 3.
Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 701, caput, do CPC. 4.
Observe-se o previsto no artigo 212 do Código de Processo Civil. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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