TJSP - 1021342-16.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021342-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Aparecida Maglia Frajorge - Carla Fabiana Maglia Xavier - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a existência de dever jurídico da ré CARLA FABIANA MAGLIA XAVIER de prestar contas à autora ELIANA APARECIDA MAGLIA FRAJORGE relativamente à administração do apartamento nº 91 e vagas de garagem nºs 164P e 64P, situados no Residencial Ilha de Capri, bem como do veículo GM Celta, placa AKS7619, todos de propriedade comum das partes, no período compreendido entre dezembro de 2020 até a presente data.
Acolho, ainda, o pedido reconvencional para reconhecer a existência de dever jurídico da autora de prestar contas à ré relativamente à administração da casa residencial situada na Avenida Pio XII, nº 1722, também de propriedade comum das partes, no mesmo período.
Determino que ambas as partes prestem contas no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando demonstrativo detalhado dos valores recebidos a título de frutos dos bens imóveis, bem como das despesas realizadas para sua conservação e administração, tudo devidamente comprovado por documentos idôneos.
Caso não sejam apresentadas as contas no prazo fixado, ou sendo elas consideradas insuficientes, proceder-se-á à segunda fase do procedimento para sua elaboração.
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos do autor e 50 % aos do réu, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil.
Observada a documentação apresentada pela parte requerida, defiro a ela os benefícios da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA TONUSSI (OAB 367705/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP), JANAINA ZANQUETA PINTO (OAB 337276/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Zanqueta Pinto (OAB 337276/SP), Juliana Cristina Tonussi (OAB 367705/SP) Processo 1021342-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida Maglia Frajorge -
Vistos.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda completa, inclusive contendo a informação sobre bens (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir.
Int. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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