TJSP - 1002816-46.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:16
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 21:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Busto de Lima (OAB 361624/SP) Processo 1002816-46.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Sanches Fontinele Rossi -
Vistos. 1.
Comprovada a hipossuficiência econômica, concedo à requerente Maria de Fátima Sanches Fontinele Sanches os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Ademais, a parte sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se a manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Providencie a serventia a correção da classe destes autos, para fins de constar como "Procedimento Comum". 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se.
Jales, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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