TJSP - 0000358-11.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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29/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:08
Ato ordinatório
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21/05/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP) Processo 0000358-11.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Babboni & Babboni Ltda Epp - Gisela Calçados -
VISTOS.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito e a intimação do(a) executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª.
Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:51
Penhora Deferida
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13/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:06
Ato ordinatório
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28/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 03:36
Expedição de Carta.
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08/02/2025 03:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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