TJSP - 1003665-46.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcos Lourenço de Andrade Santos (OAB 36308/BA) Processo 1003665-46.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Ferreira da Costa - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
Havendo desistência do prazo recursal, que fica desde já homologado, autorizo a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, com baixa definitiva do processo.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:0 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.09/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 81/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (htps:/suporte.tjsp.jus.Br).
P.I. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 09:45
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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