TJSP - 1002205-31.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 16:45
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002205-31.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lumina Instituto Educacional Eireli - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias.
Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), BEATRIZ DA FONSECA NOVAES (OAB 503113/SP) -
21/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório
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04/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 19:44
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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01/06/2025 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Maximiliano Carneiro (OAB 197992/SP) Processo 1002205-31.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lumina Instituto Educacional Eireli -
Vistos.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 11.565,02, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Carina da Silva Pereira Valor atualizado: R$ 11.565,02 Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, carta, ofício ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:49
Expedição de Carta.
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13/05/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:26
Decisão Determinação
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09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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