TJSP - 1000063-33.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 14:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000063-33.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Considerando que a carta de citação de fls. 178 foi recebida por terceiro, entendo que o ato processual não se efetivou.
Tal entendimento coaduna com o que diz a Súmula 429 do STJ, cuja síntese do teor segue adiante: " ...
Ao que se tem, a lei, ela mesma, exige para o aperfeiçoamento da citação pelo correio de pessoa física, a entrega da carta registrada diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome, que deverá assinar o recibo, sob pena de nulidade. ".
Nesse sentido, determino a citação por meio de Oficial de Justiça, após o recolhimento da respectiva diligência, o que deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias, se o caso.
Em relação à carta de citação de fls. 177, referente à pessoa jurídica, considero válido o respectivo ato processual, com base na teoria da aparência.
Na inércia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento.
Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ).
O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Int. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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