TJSP - 0001280-52.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:07
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
21/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB 170891/SP), Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB 171748/SP), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0001280-52.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Antonio da Costa - Exectdo: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio/depósito realizado nos autos, em especial se SATISFAZ A OBRIGAÇÃO, no prazo de 10 dias.
Anoto que o silêncio do credor será interpretado pelo Juízo que houve a quitação e o processo será extinto pela integral satisfação da obrigação, sendo que o respectivo mandado de levantamento eletrônico será expedido após a opção do beneficiário e tipo de levantamento conforme tabela a seguir: Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro (anexando documento com foto do credor e do beneficiário) Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à conclusão. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:41
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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