TJSP - 1002362-36.2023.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
28/08/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bassoli Ganarani (OAB 213210/SP) Processo 1002362-36.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Niusa de Souza do Nascimento -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001201-86.2019.8.26.0252
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sileide Alves de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 09:01
Processo nº 0001201-86.2019.8.26.0252
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sileide Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2018 10:52
Processo nº 1008048-30.2023.8.26.0161
Jacqueline Silva Reis
Cosme Bispo de Almeida
Advogado: Flavio Jose Serafim Abrantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 08:16
Processo nº 0000133-18.2017.8.26.0076
Pro Temper Vidros Eireli- ME
Gerson da Silva Goiz
Advogado: Siderley Godoy Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2015 10:35
Processo nº 1003938-17.2022.8.26.0292
Banco do Brasil S.A.
Rosangela Silva
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 23:04