TJSP - 0003497-03.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003497-03.2025.8.26.0016 (processo principal 0007230-45.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT JVF LTDA -
Vistos.
Fls. 06/11: Intime-se a exequente, através de seu endereço eletrônico, para que, no prazo de 10 dias, esclareça a alegação da executada, no sentido de que houve tentativa de retirada do colchão de sua residência.
Sem prejuízo, dê-se ciência a exequente, através de seu endereço eletrônico, sobre o comprovante de pagamento ora juntado, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para eventual manifestação, sob pena de se reputar integralmente cumprida a obrigação de pagar.
Oportunamente, torno os autos conclusos.
Int. - ADV: RODRIGO ABREU CARVALHO (OAB 443183/SP) -
10/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Abreu Carvalho (OAB 443183/SP) Processo 0003497-03.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exectdo: LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT JVF LTDA -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida.
Anote-se que já houve atualização do débito (fls. 02).
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por seu advogado constituído para que, no prazo de 15 dias: A) comprove o cumprimento da obrigação de fazer convencionada no acordo de fls. 109/110, sob pena de a autora poder dar ao bem o destino que melhor lhe aprouver; B) pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá a serventia atualizar o débito, com o acréscimo da multa de 10%.
Por fim, visando evitar futuras discussões, consigna-se expressamente que o trâmite procedimental observará o rito de cumprimento de sentença do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:18
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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