TJSP - 1011406-61.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Bruna de Oliveira Medeiros Lopes (OAB 57839/PR) Processo 1011406-61.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos dos Santos - Reqdo: Unsbras- União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, prejudicado o pedido de suspensão dos descontos (art. 485, VI, CPC), JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito (art. 51, II, Lei 9.099/95), os pedidos de ressarcimento dos valores descontados e indenização por danos morais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:08
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
10/05/2025 07:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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