TJSP - 1004183-69.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:24
Recebido o recurso
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29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio da Silva (OAB 377396/SP) Processo 1004183-69.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Wemerson de Jesus Sampaio, Antonia de Jesus Sampaio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto, com resolução do mérito, a fim de CONDENAR a Fazenda Estadual ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora a partir do evento danoso (18/05/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigo 85, § 3º, I, CPC).
A Fazenda Pública está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei 6830/80 e Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça.
Tratando-se de ação de procedimento comum, não se vislumbra a necessidade do reexame necessário, conforme hipótese extraída da exceção ao artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, decorrido o prazo para recursos voluntários, e em não sendo ofertados, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ.
P.I.C.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/07/2024 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:01
Ato ordinatório
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10/05/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/12/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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