TJSP - 1053400-79.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP), Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1053400-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L.
Natel da Silva Artefatos de Plastico - Reqdo: Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, portanto, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados do réu, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, à luz da complexidade ordinária da lide, dos atos praticados, do grau de zelo demonstrado, da dimensão econômica e da natureza da causa.
Preteridos os demais argumentos e pedidos porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Indefiro a gratuidade processual postulada pelo autor.
O documento de fls. 358/364 refere-se à pessoa física apenas, sendo certo que a ação foi ajuizada pela pessoa jurídica.
Ademais, não atendido integralmente o comando de fls. 78, onde determinada a apresentação de extratos bancários e de cartão de crédito.
Não demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, indefiro a benesse.
Sobre o valor depositado a fls. 90, expeça-se MLE em face do autor.
Anote-se que, como não deferida a consignação em pagamento, o depósito não ilide juros, multa e demais consectários.
O cumprimento contratual poderá ser discutido em ação autônoma, em eventual caso de inadimplência.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe.
P.
I. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:25
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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