TJSP - 1000569-10.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Helena de Oliveira Ramos (OAB 466806/SP) Processo 1000569-10.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Conceição Machado de Lima - 1.
Designo nova sessão de conciliação para o DIA 30 de junho de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por oficial e justiça, ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas. 2.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.
Int. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:45
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 10:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:37
Ato ordinatório
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:14
Ato ordinatório
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05/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:52
Ato ordinatório
-
30/01/2025 11:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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