TJSP - 1181143-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1181143-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Vanessa Bossoni de Souza Leite (OAB 316036/SP) Processo 1181143-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Peças Sigilosas: Pedido de pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): ISABELA MENDONCA MARTINELLI VILLA, CPF *10.***.*93-14 e ISABELA MENDONCA M VILLA EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-04 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo:ISABELA MENDONCA MARTINELLI VILLA, CPF *10.***.*93-14 e ISABELA MENDONCA M VILLA EIRELI, CNPJ 24.***.***/0001-04 Valor atualizado- Fevereiro de 2025 (R$ 131.956,72 ).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 07:55
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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