TJSP - 1003467-61.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Jeronimo Junior (OAB 312731/SP) Processo 1003467-61.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigbrasil Comercial de Carnes e Alimentos Ltda -
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o complemento do recolhimento das custas iniciais atentando-se ao importe de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, sob pena de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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11/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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