TJSP - 0000289-24.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Germano (OAB 260898/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0000289-24.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Exectdo: Boip Negócios Comércio e Consultoria Em Informatica Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido do patrono renunciante ao juízo para que este intime seu cliente quanto a sua renúncia.
O art. 112 do CPC é claro ao indicar que cabe ao renunciante comprovar a notificação do mandante quanto a sua renúncia.
Nesse sentido: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE.1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4.
Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO.
Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma.
Julgado em: 05/08/2003.
DJ: 18/08/2003) Portanto, intime-se o(a) advogado(a) renunciante, para que, nos termos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil,comprove que comunicousua renúncia à parte executada, a fim de que esta nomeie sucessor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Frise-se que o respectivo patrono continua a representar a parte enquanto não comprovada a renúncia, quando só então se iniciará o prazo disposto no § 1º, do art. 112 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:51
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/02/2025 20:12
Petição Juntada
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30/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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