TJSP - 1001670-67.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:56
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Pondian Paro (OAB 391701/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1001670-67.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Leonel Pondian - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Autos nº 2025/000325.
Vistos.
Fls. 99/100 (petição da requerida): A questão acerca da necessidade de perícia e responsabilidade pelo recolhimento dos honorários periciais foi resolvida à fl. 95.
Quanto à impugnação ao valor dos honorários periciais, deixo registrado que não foram objeto de proposta da perita nomeada e sim fixados pelo juízo, com base na complexidade da matéria, grau de zelo e especialização do profissional.
Ainda, não se tratando de perícia à cargo de parte beneficiária de gratuidade processual, não é o caso de aplicação dos termos da Resolução n. 910/2023.
Posto isso, mantenho a decisão de fls. 95, pelos seus próprios fundamentos.
Aguardo a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, no prazo estabelecido em referida decisão, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:07
Pedido de Assitência Indeferido
-
08/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:20
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027727-68.2024.8.26.0100
Concessionaria Spmar SA - em Recuperacao...
Felipe dos Santos Monteiro
Advogado: Andreza Goncalves Palumbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 16:41
Processo nº 1009864-98.2023.8.26.0047
Celia Regina Camargo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 17:32
Processo nº 1008401-96.2024.8.26.0529
Diego Freire Fernandes
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Claudia Aparecida Pena do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 17:15
Processo nº 1003090-14.2022.8.26.0168
Erick Alesi Pereira Lourencetti
Roberto Pereira de Andrade ME
Advogado: Andre Luiz Bolzan Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 18:31
Processo nº 1008338-71.2024.8.26.0529
Irani Maria da Silva Goncalves
Bmg Seguros S.A
Advogado: Joao Pedro Alves Ilgenfritz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 17:47