TJSP - 1003351-72.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003351-72.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucimerly Cristina de Oliveira - PORTO BANK S.A. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da apelação tempestivamente apresentada em fls. 276/ss. - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), VINICIUS ROMITO PELISSONI (OAB 377015/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), VITOR ROMITO PELISSONI (OAB 444329/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:14
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Romito Pelissoni (OAB 377015/SP) Processo 1003351-72.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimerly Cristina de Oliveira - Autos n. 2025/000668
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente.
Anote-se.
Diante dos argumentos insertos da inicial, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) para o fim de determinar a suspensão das cobranças efetuadas junto ao NB BARBEARIA RECIFE BR e NB SAÚDE ON-LINE SÃO PAULO BR, bem como determinar à parte ré que se abstenha de inserir o nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito por conta do caso tratado nos autos.
Deixo de aplicar multa diária ante a ausência de pretensão resistida, sem prejuízo da reanálise do pedido em caso de descumprimento da tutela de urgência ora deferida.
Atento à manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova.
Intime-se. -
15/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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