TJSP - 1062366-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:55
Apensado ao processo
-
15/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Figueira de Oliveira (OAB 37861/RS) Processo 1062366-78.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Renatha Barbieri Cunha, Ana Paula Barbieri Sandoveti, Renatha Barbieri -
Vistos. 1.
Primeiramente, providencie a Serventia o apensamento dos presentes autos ao processo executivo. 2.
A falta de procuração constitui irregularidade sanável, razão pela qual deverá ser dada oportunidade ao interessado para saná-la, cumprindo o disposto no artigo 76 do Código de Processo Civil.
As procurações às fls. 20/22 não estão assinadas.
Nestes termos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo. 3.
No prazo de 15 dias, apresente a embargante documentação que comprove a efetiva insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais de forma integral, tais como: (a) cópia da última declaração de IRPF, (b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, (c) cópia dos últimos comprovantes de rendimentos (tais como holerite, RPA, extrato de proventos etc), (d) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses, (e) cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; ou (ii) recolha a taxa judiciária.
Intime-se. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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