TJSP - 1084677-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
05/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 18:24
Protocolo Juntado
-
13/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 18:49
Protocolo Juntado
-
01/11/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 14:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/10/2023 18:41
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giacomo Guarnera (OAB 130302/SP), Renata Aidar Garcia Braga Netto (OAB 242417/SP) Processo 1084677-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stefano Maria Profeti -
Vistos.
Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art. 854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo.
Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente.
Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias.
No silêncio, arquivem-se Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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