TJSP - 1033986-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033986-45.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Indigo Fiagro - Direitos Creditórios do Agronegócio - Eugenio Noro - - Otília Mazzon Noro - Bertuol Industria de Fertilizantes Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente Ação de Busca e Apreensão, para CONSOLIDAR a posse do bem apreendido, no volume total de 76.166,73 sacas de soja, em favor da instituição financeira autora, facultada a venda na forma da lei, determinando a LIBERAÇÃO do excedente apreendido (6.271,64 sacas de soja), cabendo à parte autora providenciar a devolução/liberação à posse da ré.
Por força da sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas do processo, bem como com os honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), EUCLIDES RIBEIRO S.
JÚNIOR (OAB 5222/MT), BRUNA EDUARDA SPIESS (OAB 32551/MT) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:22
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT), Euclides Ribeiro S.
Júnior (OAB 5222/MT) Processo 1033986-45.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Indigo Fiagro - Direitos Creditórios do Agronegócio - Reqdo: Eugenio Noro, Otília Mazzon Noro - Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:13
Mantida a Decisão Anterior
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:01
Declarada incompetência
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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