TJSP - 1008549-42.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leandro Bustamante de Castro (OAB 283065/SP) Processo 1008549-42.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Marcelino Rodrigues - Reqda: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 10:49
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 10:49:45, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2024 03:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 13:25
Ato ordinatório
-
30/08/2024 13:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 11:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/08/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054907-30.2003.8.26.0224
Sociedade Guarulhense de Educacao
Andreia Alves da Silva
Advogado: Elias Castro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2004 16:03
Processo nº 1000862-34.2025.8.26.0177
Maria Edna Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Mario Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 21:31
Processo nº 1010496-27.2024.8.26.0068
Chie Watanabe
Michel Antunes Simoes
Advogado: Rafael Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 17:49
Processo nº 1000497-23.2025.8.26.0292
Carlos Diego de Abreu
Renan Machado da Silva LTDA
Advogado: Vinicius Tainan Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 15:46
Processo nº 0003023-51.2017.8.26.0068
Sandra Lima Koczan
Stanislaw Koczan
Advogado: Herikson Handrey dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2017 18:31