TJSP - 1000497-23.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Tainan Chaves (OAB 460219/SP) Processo 1000497-23.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Diego de Abreu - 1.
Designo nova sessão de conciliação para o DIA 30 de junho de 2025, às 14 horas, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por oficial de justiça, ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas. 2.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.
Int. -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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02/03/2025 09:50
Ato ordinatório
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27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 06:17
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:01
Ato ordinatório
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24/01/2025 11:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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