TJSP - 1502656-03.2022.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Zaniboni (OAB 392004/SP) Processo 1502656-03.2022.8.26.0318 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Jose Zaniboni -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 00:31
Mudança de Magistrado
-
26/12/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
17/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:16
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002204-60.2024.8.26.0292
Patricia dos Santos Araujo Matias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danilo Marins Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 15:18
Processo nº 1007507-11.2024.8.26.0048
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Marco Aurelio de Souza Ribeiro
Advogado: Heverton Aparecido Scapineli Veiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 09:50
Processo nº 1007507-11.2024.8.26.0048
Marco Aurelio de Souza Ribeiro
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Heverton Aparecido Scapineli Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2024 13:30
Processo nº 1000238-28.2025.8.26.0292
Gabriel Firmino de Lima Souza
Via Nobre Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Emerson Nogueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 10:19
Processo nº 0009139-93.2025.8.26.0100
Thais Santana de Oliveira Tibaes
Jose Fernando Pinto da Costa
Advogado: Daniel Honorato Soares Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2018 14:05