TJSP - 1007667-80.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edina Rodrigues Alves (OAB 518208/SP) Processo 1007667-80.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria da Penha Machado Gomes - 1.
Designo nova sessão de conciliação para o DIA 23 de julho de 2025, às 10 horas e 50 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95).
O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas. 2.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência.
Int. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 10:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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30/11/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:28
Determinada a citação
-
25/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/10/2024 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 06:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:17
Ato ordinatório
-
25/09/2024 12:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 10:05:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 19:05
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 07:05:01, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:35
Expedição de Carta.
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15/08/2024 16:25
Ato ordinatório
-
15/08/2024 16:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2024 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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