TJSP - 1005397-59.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Matheus Silva Bastos Pereira (OAB 520783/SP) Processo 1005397-59.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amauri dos Santos -
Vistos.
Para fins de comprovação de endereço, determino a juntada, em 15 dias, de qualquer correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos e/ou correspondência postada e enviada pelos Correios, em nome proprio e com data não superior a 90 dias, ou, alternativamente, declaração de residência com firma reconhecida em cartório.
A inicial contém pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que o postulante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifico nos documentos até agora apresentados pelo postulante não haver demonstração clara da alegada hipossuficiência econômica.
No prazo da emenda, determino que o requerente traga aos autos os seguintes documentos: declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; comprovação da existência de dependentes econômicos; Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência.
Intime-se, aguardando por quinze dias, após tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002314-10.2025.8.26.0297
Joventil Rufino Careno Lyra
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 22:10
Processo nº 1059839-56.2025.8.26.0100
49.581.793 Sandra Pecegueiro Goncalves
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:06
Processo nº 1010779-63.2025.8.26.0602
Condominio Residencial Vila Real
Debora Valeria Gardiano de Oliveira
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 17:07
Processo nº 7021785-21.2015.8.26.0050
Justica Publica
Willian Junio Miranda da Rocha
Advogado: Joao Vitor Rodrigues de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2015 14:13
Processo nº 0012316-36.2023.8.26.0100
Gislene Mesquita Lourenco Mantovani
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gabriela Moraes Alves Asprino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2018 18:02