TJSP - 1010206-70.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010206-70.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Amélia Paula - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO às fls. 68, promovendo os atos e diligências que lhe competem.
Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato.
NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Nada Mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: SANDRA APARECIDA BARBOSA (OAB 373894/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:00
Expedição de Carta.
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12/08/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Aparecida Barbosa (OAB 373894/SP) Processo 1010206-70.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Amélia Paula - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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