TJSP - 1019677-18.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Sirlei Aparecida Gramari (OAB 189431/SP), Caetano Rafacho (OAB 466466/SP) Processo 1019677-18.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucilea Silva Abreu - Reqdo: Stones Pagamentos S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito, para CONDENAR solidariamente as rés a pagar o valor de R$ 963,10 à autora, corrigido monetariamente desde a data do desembolso, e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Por força da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios da parte contrária, que, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8.º-A, do CPC, arbitro no valor mínimo atual recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para atuação (proposição ou defesa) do profissional em matéria cível (item 4) - https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
29/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 04:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 22:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 20:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2023 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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