TJSP - 1003929-72.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB 187069/SP), Nadine Kanno Rodrigues de Araujo (OAB 417177/SP) Processo 1003929-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Maria Lopes - Reqdo: Dacio Petrere Junior - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de arbitramento de aluguel.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios da parte contrária, que, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8.º-A, do CPC, arbitro no valor mínimo atual recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para atuação (proposição ou defesa) do profissional em matéria cível (item 4) - https://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:11
Julgada improcedente a ação
-
20/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:32
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:20
Determinada a citação
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25/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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18/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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