TJSP - 0009555-92.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) Processo 0009555-92.2024.8.26.0004 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Alfa Citrus Comércio de Frutas Ltda. -
Vistos.
Por força da revelia, os fatos afirmados pela requerente devem ser reputados como verdadeiros, operando-se a confissão ficta (artigo 344 do Código de Processo Civil), pois não se encontram presente nenhuma das excludentes previstas no artigo 345 do mesmo diploma legal.
Estão presentes elementos suficientes de convicção de que houve desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Nota-se que a empresa executada não se encontra no local informado como de estabelecimento comercial, não há quaisquer bens ou valores em seu nome, e não tem mais vínculo com qualquer instituição financeira, o que evidencia dissolução irregular da sociedade.
O cenário, portanto, autoriza responsabilização dos sócios pela solvência da dívida exequenda, havendo prova que evidencia o mau uso da personalidade jurídica pelos sócios.
Posto isso, julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e determino a inclusão do sócio LUIZ ANTÔNIO DA CUNHA,CPF n. *45.***.*67-14 no polo passivo da execução.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e providencie-se a retificação no cadastro de partes na ação de execução.
Prossiga-se a execução, fazendo-se as devidas anotações.
Transitada em julgado, arquive-se o presente incidente.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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