TJSP - 1001264-27.2025.8.26.0659
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 23:00
Petição Juntada
-
23/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:40
Embargos de Declaração Juntados
-
15/05/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1001264-27.2025.8.26.0659 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carolyne Costa Capociama - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente a demanda.
Condeno a parte demandada ao pagamento das diferenças remuneratórias, com os devidos reflexos nas verbas de caráter não eventual (salário base e RETP), 13º salário, férias, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), havidas em razão da parte demandante ter exercido suas funções em delegacias de nível superior até quando perdurar o desempenho do cargo, respeitada a prescrição quinquenal.
As verbas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela até a citação e, após, exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental. -
14/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:08
Contestação Juntada
-
23/04/2025 19:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 17:27
Mandado de Citação Expedido
-
17/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001752-97.2020.8.26.0101
J.r. Comercio de Madeiras Maquinas e Equ...
Alexandre Carvalho de Toledo
Advogado: Monica Aparecida Datti Micheletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2015 17:40
Processo nº 1009907-94.2023.8.26.0286
Edina Aparecida da Silva Freitas
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Clayton de Souza Franquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 16:04
Processo nº 1004378-13.2025.8.26.0161
Fundacao Santo Andre
Douglas Alexandre de Queiroz
Advogado: Anderson Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:33
Processo nº 0002631-86.2024.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo de Assis Siscoutto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1504552-37.2024.8.26.0019
Justica Publica
Marco Aurelio Santos Souza
Advogado: Emerson Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 15:38