TJSP - 0000997-11.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 19:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP) Processo 0000997-11.2025.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia da Costa Prates, Rosimeire da Costa Prates - Exectdo: Zurich Brasil Companhia de Seguros -
Vistos. 1- Estendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferidos à parte exequente no principal a estes autos.
Anote-se. 2- As custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença montam de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03,acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Assim sendo, deverá, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de acrescer na planilha de débito o valor relativo à taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor de crédito a ser satisfeito, conforme as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (item 10). "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Intime-se. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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