TJSP - 1024722-37.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), André Oliveira Barros (OAB 10666/SE) Processo 1024722-37.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Barbara Gallo da Silva - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BARBARA GALLO DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) corrigidos desde o presente arbitramento pelo índice legal e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação, bem como ao pagamento de R$ 87,31 (oitenta e sete reais e trinta e um centavos) a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente desde o desembolso pela tabela prática de atualização dos débitos publicada pelo TJ até 29/08/2024 e pelo IPCA amplo do IBGE a partir de 30/08/2024, e juros de mora mensal a taxa legal a contar da citação.
Considera-se taxa legal dos juros a taxa de 1% ao mês até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 pelo quanto disposto no §1º do artigo 406 do CC - § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA-amplo do IBGE).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para a autora, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 10.087,31) e aquele ao final obtido (R$ 1.287,31) ou seja, 10% sobre R$ 8.800,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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