TJSP - 1512167-12.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512167-12.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - FLS. 165: Não há nada a prover.Reporto-me à fls. 132/140. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 15:01
Documento Juntado
-
19/02/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 14:38
Decurso de Prazo
-
29/03/2024 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:53
Documento Juntado
-
22/02/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:42
Documento Juntado
-
17/10/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 17:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
29/09/2023 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
28/09/2023 17:22
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
05/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 06:13
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
-
22/08/2023 05:12
AR Positivo Juntado
-
22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1512167-12.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - A Fazenda Municipal recusou a nomeação de bens por não obedecer a ordem legal prevista no art. 11, da Lei 6.830/80 e requereu a penhora on line de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD.
A Jurisprudência do STJ reconhece que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública credora, da nomeação feita pelo executado, quando esta não observa a ordem legal de preferência. É possível que a penhora recaia sobre dinheiro depositado em conta-corrente sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade, pois a execução deve ser realizada em benefício do credor.
A decretação da penhora on line em desfavor do executado em respeito a ordem legal do artigo 11 da LEF, sobretudo quando não demonstrado de maneira contundente que o bloqueio é capaz de gerar-lhe danos irreparáveis e que, de fato, impedirá de pagar as dívidas vincendas ou salários de seus funcionários.
Tendo em vista a planilha de cálculo com os valores atualizados apresentada pela exequente a fls. retro, intime-se a parte executada para pagamento do débito, ou garantia da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2023 18:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:18
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
14/08/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 17:10
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
10/08/2023 15:10
Carta de Citação Expedida
-
10/08/2023 15:04
Carta de Citação Expedida
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04/08/2023 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:32
Petição Juntada
-
25/07/2023 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/07/2023 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 12:32
Decurso de Prazo
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25/05/2023 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
14/05/2023 21:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2023 21:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 19:59
Decurso de Prazo
-
07/06/2022 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2022 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
18/05/2022 18:00
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
16/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
11/02/2022 10:06
Carta de Citação Expedida
-
11/02/2022 10:06
Carta de Citação Expedida
-
09/02/2022 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2022 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/12/2021 02:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 06:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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