TJSP - 1500036-82.2025.8.26.0392
1ª instância - 01 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:23
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:19
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:04
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/05/2025 14:35
Apensado ao processo
-
27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Rodrigues Junior (OAB 333392/SP), André de Paula e Silva (OAB 58138/GO) Processo 1500036-82.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Indiciado: WESLEY DANTE BARBOSA - 1.
Em análise cognitiva superficial fundada em juízo de probabilidade, a denúncia preenche os pressupostos processuais e as condições da ação, havendo aparente justa causa para a tese acusatória. 1.1.
Processe-se, nos termos do art. 48 da LD, notificando-se a(s) pessoa(s) acusada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer(em) defesa preliminar, por escrito (Lei nº 11.343/06, art. 55). 1.2.
Consigne-se que na(s) resposta(s), consistente(s) em defesa preliminar e exceções, elas(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e - até o número de 5 (cinco) - arrolar testemunhas (lei citada, art. 55, § 1º). 1.3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020, não será expedida carta precatória quando houver possibilidade de cumprimento do ato processual de forma remota, bem como que o(a) Oficial(a) de Justiça poderá cumprir mandados para comunicações em geral (citação, notificação e intimação) por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos (Comunicado Conjunto nº 249/2020; Comunicado CG 318/2020). 2.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de Advogado ou Defensor Público para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). 2.1.
Com a apresentação da(s) defesa(s), voltem-me os autos conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). 3.
Pág. 167, item 2: providencie-se. 4.
Pág. 167, itens 4 e 5: oficie-se requisitando a juntada do laudo de extração de conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos, bem como o respectivo relatório de análise.
Prazo: 30 (trinta) dias. 5.
Pág 162: a medida de compartilhamento de provas deverá ser postulada nos autos de origem.
Comunique-se a Autoridade Policial. 6.
Quanto à representação pela decretação da prisão preventiva do denunciado Vinicius Gabriel Imiani, aguarde-se o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público (págs. 167), promovendo-se então nova vista dos autos para manifestação. 7.
Autorizo a destruição - por incineração - da(s) droga(s) apreendida(s), na forma da legislação vigente, no prazo de 15 dias (Lei nº 11.343/06, art. 50, § 4º) e mediante posterior lavratura de auto circunstanciado (Lei nº 11.343/06, art. 50, § 5º), guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e à preservação da prova.
Comunique-se. 8.
Págs. 144/152: sem alteração substancial na situação (fática ou jurídica) a partir da r. decisão de págs. 118/120, permanece necessária a custódia cautelar - em que pese o caráter de excepcionalidade da medida (sem ofensa, contudo, ao princípio constitucional do estado de inocência - CF, art. 5º, LVII) - para garantia da ordem pública.
Conforme ressaltado pelo Ministério Público, não há ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão, a qual decorreu de cumprimento de mandado de busca domiciliar regularmente expedido por este Juízo, no contexto de investigação sobre o tráfico de drogas.
No curso das diligências, foram apreendidos drogas (em considerável quantidade), balança de precisão e apetrechos relacionados ao crime, em imóvel vinculado à atividade criminosa, o que corrobora os indícios de autoria e a gravidade concreta dos fatos.
A alegação de ilicitude da abordagem ou da diligência é matéria que exige dilação probatória e não compromete, por ora, a legalidade da medida, já apreciada quando da realização da audiência de custódia.
Ademais, conforme se asseverou por ocasião da decretação da medida (objetivamente cabível - CPP, art. 313, inciso I), há nos autos prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti).
Vê-se presente, ainda, o natural perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado (CPP, art. 312, "caput", com a redação atribuída pela Lei nº 13.964/2019), consubstanciado não apenas nos riscos sociais inerentes à [perniciosa e deletéria] conduta, mas também nas circunstâncias da hipótese, nos indicativos de traficância habitual e permanente e nas informações sobre outros envolvimentos em delitos, fatores (de evidente contemporaneidade) que denotam sua periculosidade e, então, a concreta probabilidade (não meramente hipotética) de reincidência.
Nesse contexto, patente o não cabimento da substituição por outra medida cautelar.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva decretada contra WESLEY DANTE BARBOSA. 9.
Observe-se a prioridade na tramitação legalmente assegurada (art. 394-A do Código de Processo Penal - processo que apura crime hediondo ou assemelhado), anotando-se a circunstância. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:55
Apensado ao processo
-
12/05/2025 09:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/05/2025 12:25
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:47
Mudança de Magistrado
-
15/04/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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