TJSP - 0001877-19.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001877-19.2025.8.26.0189 (processo principal 1004656-95.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gislaine da Silva Miniel - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 01/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação.
Tendo em vista que ainda não fora apresentado o respectivo formulário de MLE, em 5 dias deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento e juntada para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Apresentado o respectivo formulário (se preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ VINÍCIUS MONTEIRO (OAB 488399/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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07/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0001877-19.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gislaine da Silva Miniel - Exectdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos, para fins de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação.
Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora.
Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Intime-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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