TJSP - 1000745-72.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/06/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Barduchi Dibenedetto (OAB 354505/SP) Processo 1000745-72.2025.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Carolina Zambon Rodrigues - Vistos, Trata-se de ação declaratória de nulidade de título c/ tutela de urgência para sustação de protesto que Ana Carolina Zambom Rodrigues Fogaça move em face de Adriana Rodrigues de Moraes.
A autora alega que a requerida entrou em contato com ela oferecendo um E-book de formatura do ano de 2011, pela quantia de R$ 500,00.
A requerida encaminhou o contrato para análise da requerente e enviou as fotos, antes da assinatura do contrato.
A autora, ao receber o E-book, sem o seu consentimento, comunicou que não queria o mesmo, tendo informado que se encontrava disponível para retirada.
Ocorre que foi surpreendida com o recebimento do instrumento de protesto.
Para comprovar o alegado juntou os documentos de fls. 12/15.
Requereu a concessão da tutela de urgência para sustação do protesto dos títulos. À fl. 18 a autora comprovou o depósito judicial do valor protestado.
Reputando plausíveis os argumentos invocados, pelo menos para efeito de cognição sumária, e considerando preenchidos os pressupostos legais, para concessão de tutela de urgência, a saber: o fumus boni juris consistente na inexigibilidade de produção de prova documental pré-constituída do fato alegado pela parte requerente que constitui o fundamento desta lide, e o periculum in mora que se traduz na gravidade do ato para a vida das pessoas, que com ele vêem seu crédito bloqueado, ante a documentação juntada e os fatos alegados, a fim de evitar danos de difícil reparação à parte, DEFIRO o pedido liminar de sustação do protesto descrito à fl. 15.
Ademais, a autora comprovou nos autos o depósito judicial referente ao valor protestado.
EXPEÇA-SE ofício ao Tabelionato de Protesto, com urgência, sob cuja guarda o título permanecerá.
A sustação dos efeitos do protesto deve ter como consequência a retirada do nome da parte autora do SCPC e SERASA.
Cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para os termos da ação que lhe é proposta, bem como para participar da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 17 de junho de 2.025, às 09:10 horas, que será realizada de forma virtual, advertindo-o(a) dos efeitos do não comparecimento (art. 20 da Lei nº 9099/95 - "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz").
ADVERTÊNCIAS: 1 - A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência.
No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. 2- As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual" e também serão enviadas no e-mail fornecido.
COMPARECIMENTO PESSOAL (OPCIONAL): Caso a parte informe que não têm condições para participar da audiência no formato virtual, deverá comparecer pessoalmente em juízo Fórum de Taquarituba/SP, na data supracitada.
Comparecer na data e local indicados (Prédio do Fórum) com 15 minutos de antecedência, portando cópia deste mandado e apresentação obrigatória de qualquer documento de identificação pessoal, com foto.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício.
Intime-se. -
15/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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