TJSP - 1003393-93.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003393-93.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1005248-20.2019.8.26.0565) - Embargos à Execução - Pagamento - Claudia Regiana Peres do Amaral - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 916/919: em sede de impugnação, o embargado aduz que jamais se opôs à exclusão da embargante do polo passivo da execução, sustentando que a inclusão ocorreu de boa-fé, ante o desconhecimento acerca da separação de fato entre os executados.
Nesse sentido, manifeste-se a embargante, informando sua concordância ou discordância com o pedido de extinção deduzido.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:55
Apensado ao processo
-
15/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Correa (OAB 143300/SP), Vania de Lourdes Sanchez (OAB 67176/SP) Processo 1003393-93.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Claudia Regiana Peres do Amaral - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1005248-20.2019.8.26.0565.
Recebo os embargos para processamento.
Como a execução não está garantida e não foram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória, indefiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais.
Anotem-se os nomes dos advogados da parte embargada, para intimação pelo Diário Oficial.
Para prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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