TJSP - 0000029-30.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:50
Suspensão do Prazo
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06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:47
Expedição de Carta.
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16/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Silva Amaral Nico (OAB 147998/SP) Processo 0000029-30.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Perez de Rezende -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:00
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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14/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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