TJSP - 0000366-70.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000366-70.2024.8.26.0431 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: NADIR DOS SANTOS CUSTÓDIO - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1.
MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS TEMAS 06 E 1234 DO STF.
COM OS JULGAMENTOS DO RE Nº 566.471/RN E DO RE Nº 1.366.243/SC, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, EDITARAM-SE AS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO E.
STF, ESTABELECENDO REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS EM CAUSAS QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS.
TESES FIRMADAS NOS TEMAS 06 E 1234, CUJA APLICAÇÃO É IMEDIATA, ISTO É, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO, CONFORME PRONUNCIAMENTO SEGUINTE DA CORTE SUPREMA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS RESTRITA À COMPETÊNCIA, ATRIBUÍDA À JUSTIÇA FEDERAL NAS CAUSAS COM VALOR DE TRATAMENTO ANUAL IGUAL OU SUPERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA AO CASO DOS AUTOS. 2.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO.
DIREITO À SAÚDE PREVISTO NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CUJA EFETIVIDADE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS DEFINIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 6 E 1234.
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO COMPROVOU, DE FORMA CUMULATIVA: A) REALIZAÇÃO PRÉVIA E DESCRIÇÃO DETALHADA DE TRATAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA; E B) EFICÁCIA DO FÁRMACO COM BASE EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL, TAIS COMO ENSAIOS CLÍNICOS RANDOMIZADOS OU REVISÕES SISTEMÁTICAS.
MATERIAL PROBATÓRIO INEFICAZ: REFERÊNCIAS EM IDIOMA ESTRANGEIRO DESACOMPANHADAS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA; CITAÇÕES INSTITUCIONAIS SEM SUPORTE TÉCNICO-CIENTÍFICO QUALIFICADO.
PARECER DO NATJUS DESFAVORÁVEL.
AUSENTES OS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1234.
INCABÍVEL A CONCESSÃO JUDICIAL DO FÁRMACO. 3.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - Thaisa Mangnani Dias Rosa (OAB: 387181/SP) (Convênio A.J/OAB) - Reinaldo Antonio Aleixo (OAB: 82662/SP) (Procurador) - Mathias Rebouças de Paiva E Oliveira (OAB: 305720/SP) (Procurador) - 1º andar -
04/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Mangnani Dias Rosa (OAB 387181/SP) Processo 0000366-70.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: NADIR DOS SANTOS CUSTÓDIO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao E.
Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Mandado
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06/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:49
Declarada incompetência
-
26/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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