TJSP - 1000772-88.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Aparecido Soares (OAB 168378/SP) Processo 1000772-88.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hj7 Consultoria Empresarial, Intermediações e Participações Ltda - Vistos, Preenchidos os requisitos necessários, e recolhidas as custas iniciais, RECEBO A INICIAL EXECUTIVA.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida (R$ 30.335,72), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
No ato da citação, o(s) executado(s) deverá(ão) ser intimado(s) de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como, também, da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, em caso de parcelamento, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá cópia da presente decisão, com assinatura digital ao lado, como certidão judicial, para os fins do artigo 828, caput, do CPC, observando-se que a presente ação foi distribuída no dia 26/02/2025, tendo como exequente(s) HJ7 CONSULTORIA EMPRESARIAL, INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 52.***.***/0001-61, e executado(a)(s) LUIS HENRIQUE BARDILHO ALVES ME, CNPJ 09.***.***/0001-78, e valor da causa R$ 30.335,72.
Se assim pretender, incumbirá à parte exequente a impressão e distribuição da presente decisão, servindo como certidão para os fins acima mencionados, que deverá comunicar este Juízo as averbações efetivadas, observando que, se houver penhora efetivada de bens suficientes para cobrir o valor da dívida, deverá providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 828, §§ 1º e 2º do CPC, observando-se o quanto disposto no § 5º do referido artigo.
Se comprovado o recolhimento da respectiva despesa (R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1), promova à inserção do nome do executado no SERASA, pelo sistema SERASAJUD.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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