TJSP - 1000499-05.2024.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:14
Prazo
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21/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000499-05.2024.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Cristina Schreurs e outros - Apelado: Renato Rosa da Rocha e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONTRATO DE CESSÃO DE 2005 QUE MENCIONA EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO NO ATO DA ASSINATURA, SERVINDO COMO RECIBO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELOS RÉUS SUCESSORES DO PROMITENTE VENDEDOR.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS.
CONTRATO ORIGINÁRIO DE 1984 COM PAGAMENTO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS DOS AUTOS.
DECURSO DE QUASE 40 ANOS DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO SEM QUALQUER MEDIDA JUDICIAL POR PARTE DO CREDOR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE, ALIADA À MANUTENÇÃO DA POSSE PELOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES, GERA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABENDO AOS PROMITENTES VENDEDORES DEMONSTRAR O INADIMPLEMENTO.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA.
REQUISITOS PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Gammaro Parente (OAB: 212096/SP) - Maria Assunta Contrucci de Campli (OAB: 290297/SP) - 4º andar -
19/08/2025 21:37
Acórdão registrado
-
19/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:20
Julgado virtualmente
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18/08/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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12/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:40
Prazo
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21/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000499-05.2024.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Cristina Schreurs - Apelante: Jacqueline Schreurs - Apelante: Yvonne Van Oorschot Schreurs - Apelante: Willy Van Oorchot Shreurs - Apelado: Renato Rosa da Rocha - Apelada: Viviane da Silva Fernandes da Rocha - Interessado: Cornelis Wilhelmus Schreurs (Falecido) -
Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 242, verifica-se que o preparo recolhido é insuficiente.
Assim, deverá a parte apelante complementar o preparo no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do art. 1.007 do NCPC, sob pena de deserção.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Alessandra Gammaro Parente (OAB: 212096/SP) - Maria Assunta Contrucci de Campli (OAB: 290297/SP) - 4º andar -
12/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 11:55
Despacho
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 09:13
Processo Cadastrado
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23/04/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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