TJSP - 1005602-32.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mazureik dos Santos (OAB 31364/PB) Processo 1005602-32.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eveline Bace - Regularize a parte autora a sua representação processual, trazendo procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
No mais, diz o art. 98 do CPC que os benefícios da justiça gratuita serão concedidos à parte que não tiver condições de custear o processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Tal norma deve ser entendida, interpretada, de forma a não premiar pessoas abastadas.
O direito assegurado pela sobredita norma não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o § 2º do art. 99 autoriza o indeferimento do pedido, se o juiz tiver fundadas razões.
Assim, determino que a autora comprove a sua condição de hipossuficiente, trazendo aos autos a sua declaração de I.R., no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
No entanto, fica alertada para o disposto no p.u. do art 100 do CPC, caso a sua declaração não corresponda à realidade.
Caso pretenda apresentar cópias das declarações de renda e manter o sigilo fiscal, deve digitalizar tais documentos na categoria sigilosos.
No mesmo prazo, faculto-lhe o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, sem maiores consequências, caso desista do pretendido benefício.
Intime-se. -
14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002455-81.2024.8.26.0291
Lucas Gabriel Lima Rodrigues Silva
Adriano Richard Lopes de Oliveira
Advogado: Marcela Francine Garavello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 16:40
Processo nº 1009797-68.2024.8.26.0704
Quintal Magico Escola de Educacao Infant...
Wellington Fernando da Costas
Advogado: Cassio Mota e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:03
Processo nº 1002722-93.2024.8.26.0601
Laercio Hilario Felisbino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Roberto Verzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:15
Processo nº 1028639-59.2024.8.26.0005
Itau Unibanco Holding S.A.
Welson Melo Lima
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 18:21
Processo nº 1027395-95.2024.8.26.0005
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Igor Kauan Mendonca da Silva
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 14:37