TJSP - 1001700-10.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 14:32
Ato ordinatório
-
13/06/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 03:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
09/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Bem Grigoletto Reis (OAB 149763/SP), Adriana Aparecida Merenciano (OAB 507435/SP) Processo 1001700-10.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Enrique Baldin -
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada na forma pretendida, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a formação do contraditório, a fim de que se reúnam elementos de convicção que justifiquem a concessão da medida pleiteada.
Com efeito, além de se mostrar controvertido qual seria o valor justo de alugueis do imóvel comum, fato é que não há qualquer urgência ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, sendo a requerida coproprietária do bem, eventual condenação ao pagamento de alugueis já restará até mesmo garantida pelo produto da alienação do bem cuja extinção de condomínio se pretende.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Tutela de urgência.
Ação de arbitramento de aluguel.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para desocupação do imóvel pelo réu ou fixação de aluguel.
Descabimento.
Ausência dos requisitos legais para concessão da medida antecipatória.
Necessidade de observância do contraditório e dilação probatória.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2308276-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024; grifos meus) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de alienação judicial de coisa comum c.c. extinção de condomínio, arbitramento de aluguéis e indenização por danos morais - Decisão que indeferiu tutela de urgência - Insurgência das autoras - Pretensão de pagamento de aluguel proporcional alegando ocupação de imóvel sem sua anuência ou concordância - Desacolhimento - Tão somente os documentos que acompanharam a petição inicial não evidenciam os fatos narrados, mas revelam situação conflituosa entre as partes - Não evidenciada a probabilidade do direito alegado, nem dano de difícil reparação - Questão que deve ser analisada após contraditório e instrução probatória - Não verificados os requisitos para a concessão da liminar - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136270-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024; grifos meus) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Extinção de Condomínio c.c Arbitramento de Aluguel - Decisão que indeferiu a tutela antecipada para arbitrar aluguel devido pelo agravado em razão do uso exclusivo do imóvel - Inconformismo da autora, alegando, basicamente, a presença dos requisitos autorizadores da tutela, visto que os elementos apresentados aos autos comprovam a existência do condomínio entre as partes, o uso exclusivo do imóvel por parte do agravado e o consequente direito de receber o aluguel - - Ausência de prova inequívoca das alegações e do "periculum in mora" a autorizar a concessão da tutela pleiteada - Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2220653-68.2024.8.26.0000; Relator (a):José Aparicio Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024; grifos meus) Designo audiência de conciliação para o dia 18 de junho de 2025, às 16 horas e 15 minutos, que será realizada pelo CEJUSC local, situado na Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial (telefone 19 2134-5805).
A audiência será realizada por videoconferência com o auxílio do programa Microsoft Teams.
Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 e das Portarias nº 01 e 02/2023 do CEJUSC local, a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), será custeada pelas partes, conforme informações já disponibilizadas pelo Cejusc nos autos, salvo se beneficiário(s) da gratuidade judicial.
A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
Mediante o recolhimento das custas pertinentes, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência poderá ser sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC).
Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
15/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 08:16
Ato ordinatório
-
14/05/2025 08:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 04:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
08/05/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/05/2025 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004234-80.2024.8.26.0191
Itau Unibanco Holding S.A.
Miguel Arcanjo Ferreira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 17:01
Processo nº 1001348-15.2024.8.26.0028
Servico Autonomo de Agua e Esgotos e Res...
Felipe Eduardo Moreira Cesar
Advogado: Ana Maria Seraphim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 12:07
Processo nº 0008391-31.2020.8.26.0005
Cruzeiro do Sul Educacional S/A
Miguel Dias de Almeida Filho
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 17:05
Processo nº 1004369-73.2021.8.26.0005
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Simone Graciela de Almeida da Silva
Advogado: Alcione Cerqueira Julian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2021 11:58
Processo nº 0015161-65.2021.8.26.0050
Justica Publica
Jorge Luiz Vicente de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 08:07