TJSP - 0015161-65.2021.8.26.0050
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:45
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:56
Petição Juntada
-
15/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Silva (OAB 110285/SP) Processo 0015161-65.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Jorge Luiz Vicente de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela defesa, por meio do qual se requer a fixação do regime aberto para início de cumprimento de pena, em substituição ao regime semiaberto anteriormente fixado por ocasião da unificação das penas.
Alega-se, em síntese, que as penas unificadas não ultrapassam quatro anos de reclusão, e que o executado é pai de uma criança com dois meses de vida, diagnosticada com síndrome de Down, razão pela qual a aplicação do regime mais brando seria socialmente recomendável.
Resta ainda pendente a expedição de mandado de prisão.
O Ministério Público foi desfavorável ao pleito (fl.163) e a defesa reiterou a pretensão.
DECIDO.
O pedido não comporta acolhimento.
Inicialmente, verifica-se que, embora a soma das penas privativas de liberdade não ultrapasse o patamar de quatro anos, o sentenciado é reincidente, o que, por si só, autorizaria a fixação de regime mais gravoso.
Ademais, o regime inicial de cumprimento de pena fixado nos autos nº 1500310-36.2024.8.26.0536 foi o semiaberto, de modo que inviável a alteração da sentença condenatória transitada em julgado, devendo a execução da pena iniciar no referido regime.
Ademais, a condição de genitor de criança com necessidades especiais, embora delicada e digna de atenção, não constitui, por si só, fundamento legal para fixação de regime prisional mais brando.
Dessa forma, inexistindo elementos novos e relevantes que justifiquem a alteração do regime já fixado, indefiro o pedido de reconsideração.
No mais, nos termos do Comunicado CG n. 67/2025: Verifique a Z.
Serventia junto à SAP, a existência de unidades prisionais disponíveis para cumprimento de pena em regime semiaberto, nos termos do item 3.0, do Comunicado, certificando nos autos.
Com a confirmação da vaga pela SAP, expeça-se, imediatamente, mandado de intimação para que o sentenciado dê início ao cumprimento da pena em um dos locais indicados, em 5 dias úteis, no horário das 8h às 11h, contados da intimação, nos termos do item 3.1 do referido Comunicado.
Ressalto que o mandado de intimação deverá ser cumprido em 05 (cinco) dias.
Com o comparecimento do sentenciado,para regularização da sua situação, a unidade prisional deverá, imediatamente, entrar em contato com o DEECRIM da 1ª RAJ para a expedição do mandado de prisão em regime semiaberto.
Observa-se que referida medida (expedição de mandado de prisão) se faz necessária tendo em vista que a unidade prisional não poderá cumprir a determinação de prisão sem o mandado de prisão.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para a SAP. -
14/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para Sentença
-
09/05/2025 17:27
Petição Juntada
-
06/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 00:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2025 00:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:10
Petição Juntada
-
15/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:25
Petição Juntada
-
04/03/2025 03:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/02/2025 21:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 21:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 21:54
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
07/02/2025 15:05
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 13:06
Petição Juntada
-
24/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 09:16
Petição Juntada
-
16/01/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 14:23
Expedição de documento
-
08/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/01/2025 22:53
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:01
Petição Juntada
-
16/12/2024 15:49
Petição Juntada
-
16/12/2024 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 08:07
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/12/2024 08:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/12/2024 10:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2024 10:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2024 10:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/12/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 09:57
Documento Juntado
-
11/12/2024 14:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 10:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2024 10:39
Documento Juntado
-
06/12/2024 10:37
Expedição de documento
-
06/12/2024 10:29
Apensado ao processo
-
08/11/2024 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 14:51
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
21/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2024 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/08/2024 18:27
Petição Juntada
-
13/08/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 16:41
Ofício Expedido
-
16/07/2024 09:50
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 18:15
Petição Juntada
-
04/04/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 12:45
Petição Juntada
-
01/04/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2024 20:56
Certidão Criminal Juntada
-
16/03/2024 18:36
Folha de Antecedentes Juntada
-
14/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
08/03/2024 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 19:25
Petição Juntada
-
01/03/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:55
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
29/01/2024 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/01/2024 07:37
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 09:35
Ofício Expedido
-
27/09/2023 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/06/2023 11:27
Mandado Expedido
-
23/06/2023 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 10:46
Ofício Expedido
-
01/06/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:22
Documento Juntado
-
28/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:50
Petição Juntada
-
27/03/2023 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 09:28
Certidão Criminal Juntada
-
27/03/2023 09:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/03/2023 13:55
Petição Juntada
-
20/03/2023 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 20:35
Petição Juntada
-
17/03/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 15:17
Expedição de documento
-
17/03/2023 15:05
Expedição de documento
-
06/03/2023 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2022 04:48
Suspensão do Prazo
-
18/04/2022 10:50
Mandado Expedido
-
08/03/2022 18:02
Ofício Expedido
-
07/03/2022 16:55
Ofício Expedido
-
07/03/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 16:32
Mudança de Magistrado
-
25/05/2021 13:22
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/05/2021 13:22
Transferência de Processo - Saída
-
21/05/2021 15:59
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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