TJSP - 0019642-19.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:53
Ato ordinatório
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0019642-19.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Chamizo - Exectda: Claro S/A -
Vistos. 1) Fls. 36/38 e 42/45.
Rejeito a impugnação aos cálculos do débito apresentada pela executada.
Conforme se verifica na memória de cálculos por ela juntada, o valor da causa não foi corrigido monetariamente.
Entretanto, a incidência de honorários advocatícios sobre o valor da causa pressupõe necessariamente a sua atualização desde o ajuizamento da ação, conforme preconiza o enunciado da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento." Rejeito, igualmente, a nova memória de cálculos apresentada pela exequente, uma vez que esta aplicou juros moratórios sobre o valor da causa desde o ajuizamento do processo.
Os juros de mora, contudo, devem incidir somente sobre o resultado do percentual fixado a título de honorários e apenas após caracterizada a mora da devedora, ou seja, após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Diante disso, determino que a exequente apresente novos cálculos do débito, no prazo de quinze dias, observando os seguintes parâmetros: (i) o valor da causa deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do TJSP, desde o ajuizamento até a data do pagamento realizado pela executada (05/12/2024 - fls. 20); (ii) sobre este valor corrigido, deve-se aplicar o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios; (iii) do montante obtido, deverá ser subtraído o valor já pago pela executada (R$ 6.471,50); (iv) o saldo remanescente deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, a partir de 05/12/2024, além da multa e honorários executivos de 10% (dez por cento). 2) Após, intime-se a executada para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora Int. -
15/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:24
Ato ordinatório
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03/04/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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