TJSP - 0001454-58.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001454-58.2023.8.26.0115 (processo principal 1000038-77.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Nilcimar Miranda Ribeiro de Oliveira - Aparecido Augusto dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado.
Ademais, cabe ao exequente a indicação dos bens a serem penhorados, já que a finalidade da execução é exatamente a satisfação de seu direito.
Isto posto, e ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, dê-se ciência à parte exequente e intime-se o executado para eventual impugnação.
Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), LAIS BECHARA (OAB 361728/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton José Lourenção (OAB 164577/SP), Lais Bechara (OAB 361728/SP), Samantha Imidio Ferigato (OAB 419960/SP) Processo 0001454-58.2023.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilcimar Miranda Ribeiro de Oliveira - Exectdo: Aparecido Augusto dos Santos -
Vistos.
Petição com data 23/04/2025: Defiro.
Providencie-se o necessário.
Int. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 04:22
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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